Imóveis Retomados Caixa -Venda de imóveis retomados da Caixa!
Dúvidas Frequentes!

1- QUEM PODE ADQUIRIR IMÓVEIS CAIXA? Podem comprar imóveis da CAIXA: Pessoas físicas: Maiores de 18 anos, exceto se houver impedimentos específicos nos Editais de Leilão/Licitação Aberta e nas Regras da Venda Online; Jovens emancipados:Pessoas entre 16 e 18 anos, desde que emancipados, exceto se houver impedimentos específicos nos Editais de Leilão/Licitação Aberta e nas Regras da Venda Online; Empresas:Qualquer empresa estabelecida no Brasil pode comprar através de seus representantes legais, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) devido a restrições legais. 2- QUE TIPO DE IMÓVEIS CAIXA ESTÃO Á VENDA? São imóveis usados (casas, apartamentos, salas comerciais, glebas e terrenos) de propriedade da CAIXA, disponíveis para compra em www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, com preços atrativos e condições especiais. 3- QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTO? Cada imóvel tem suas próprias condições de pagamento, que são sempre detalhadas no anúncio. As opções de pagamento disponíveis, dependendo do imóvel, incluem: À vista: Pague o valor total de uma vez; Financiamento na CAIXA: Utilize o financiamento oferecido pela CAIXA; Utilização do FGTS: Use o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar. Interessados que quiserem financiamento ou usar recursos do FGTS devem fazer a análise de risco de crédito e enquadramento da operação de financiamento, além de verificar os requisitos para utilização do FGTS antes de apresentar suas propostas, para evitar o cancelamento da venda. Para isso, você pode procurar um Correspondente Bancário CAIXA, agência ou canal digital de sua escolha. 4- O QUE EU PRECISO FAZER APÓS ADQUIRIR UM IMÓVEL CAIXA? Depois de comprar um imóvel da CAIXA, você precisa ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência de propriedade, comprovada pela Escritura Pública ou pelo Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você se torna oficialmente o dono do imóvel, podendo usá-lo, reformá-lo, emprestá-lo, alugá-lo, entre outras coisas. 5- O QUE EU PRECISO FAZER QUANDO COMPRAR UM IMÓVEL OCUPADO? A desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador. Lembre-se que você conta com um corretor pago pela CAIXA para te orientar durante esse processo. O procedimento é mais simples e rápido do que parece! Caso não seja possível desocupar amigavelmente, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. Como é um procedimento legal, é importante buscar orientação jurídica antes e depois da compra. 6- OS IMÓVEIS PODEM SER VISITADOS? Infelizmente, não há previsão para disponibilização de chaves para visitação dos imóveis. Conforme as Regras de Vendas Online e Editais, os imóveis são vendidos nas condições em que se encontram. Para obter mais informações sobre o imóvel, você pode contar com um corretor pago pela CAIXA, que pode te ajudar a buscar informações com o síndico, administradores, porteiros e vizinhos. 7- A DESCRIÇÃO E AS FOTOS DO IMÓVEL REFLETEM SUA ATUAL SITUAÇÃO? As descrições, fotos e áreas mencionadas no anúncio são apenas explicativas e podem não refletir a situação atual do imóvel, pois foram baseadas em laudos de avaliação feitos na época da concessão do crédito. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram, tanto em termos de ocupação quanto de conservação. Qualquer reforma, alteração nas dimensões dos cômodos, averbação de áreas ou regularização de documentos será responsabilidade do comprador, que também arcará com os custos dessas modificações. 8- POR QUE O IMÓVEL QUE EU VINHA ACOMPANHANDO NÃO ESTÁ MAIS NO SITE? Caso o imóvel que você estava acompanhando não esteja mais no site, pode ser que ele tenha sido vendido, retirado para ajuste de informações, por demanda tecnológica ou por ordem judicial. 9- POSSO FAZER UMA OFERTA COM UM VALOR MENOR DO ANUNCIADO? Não, o valor anunciado na oferta do imóvel é o mínimo que a CAIXA aceita. 10- A CAIXA ENVIA BOLETO PARA PAGAMENTO DA PROPOSTA? A CAIXA não envia o boleto para pagamento da parte ofertada em recursos próprios. Para obter o boleto, você deve acessar a área logada no Portal Imóveis CAIXA. Se você fizer uma proposta em Leilão ou Licitação Aberta, o boleto estará disponível no Portal após você completar os dados necessários e escolher a imobiliária credenciada pela CAIXA que vai te ajudar na compra. Além disso, nessas modalidades, você precisará pagar uma comissão ao leiloeiro, que é de 5% sobre o valor da proposta, diretamente a ele. 11- COMO É A FORMA DE DISPUTA NA VENDA ONLINE? Na Venda Online, cada imóvel ficará disponível para receber propostas pelo prazo previsto no cronômetro do anúncio. Durante esse período, os imóveis podem receber propostas ilimitadas até que o cronômetro chegue a zero: Você pode consultar o maior lance registrado para o imóvel na opção em "Minhas Disputas". Você também pode aumentar o valor da sua proposta para melhorar sua classificação, sem precisar cobrir o maior lance registrado por outros. Caso uma proposta seja recebida nos últimos 5 minutos do cronômetro, serão adicionados mais 5 minutos para permitir o recebimento de outras propostas. A proposta vencedora será analisada e homologada pela CAIXA em até 5 dias úteis após o término do cronômetro. O resultado será divulgado no site Portal Imóveis CAIXA em "Minhas Disputas". Na Compra Direta, o primeiro proponente a oferecer um valor igual ou superior ao “Valor Mínimo de venda” será o vencedor. Assim, ele já pode emitir o boleto e começar a contratação. 12- EXISTE ALGUM VALOR MÍNIMO PARA ENTRADA? Para a entrada, é necessário pagar pelo menos 5% do valor mínimo de venda em até 2 dias úteis após a homologação da proposta. Funcionários da CAIXA podem ter a entrada dispensada e financiar até 100% do valor da proposta, desde que o imóvel esteja sendo ofertado com o aceite de financiamento, o crédito aprovado e haja reserva orçamentária. 13- É POSSÍVEL COMPRAR O IMÓVEL UTILIZANDO O FGTS? Para a entrada, é necessário pagar pelo menos 5% do valor mínimo de venda em até 2 dias úteis após a homologação da proposta. Funcionários da CAIXA podem ter a entrada dispensada e financiar até 100% do valor da proposta, desde que o imóvel esteja sendo ofertado com o aceite de financiamento, o crédito aprovado e haja reserva orçamentária. 14- QUAIS CUSTOS EU TEREI AO ADQUIRIR O IMÓVEL? Você terá custos tradicionais ao comprar um imóvel, como escritura/contrato, certidões, registro e ITBI. As demais despesas é importante consultar os editais, as regras da venda on-line e as informações contidas no anúncio do imóvel para confirmar de quem é a responsabilidade pelo pagamento. 15- É NECESSÁRIO REALIZAR ALGUM PAGAMENTO Á IMOBILIÁRIA OU CORRETOR CREDENCIADO? Não, o corretor ajudará antes e depois da compra do imóvel, e a comissão é paga às imobiliárias exclusivamente pela Caixa.